Trabalho e Renda

Distribuir renda, reindustrializar o país para criar empregos, aumentar o salário mínimo e construir o Brasil do futuro

1. Instituir uma política de valorização do salário mínimo que assegure a recomposição da inflação e um considerável aumento real para que, no médio prazo, o piso nacional seja capaz de atender às necessidades vitais básicas dos trabalhadores e trabalhadoras e de suas famílias, conforme definido na Constituição Federal.

2. Estabelecer o programa de renda básica como direito social articulado e integrado às políticas sociais, adequando-o aos diferentes formatos de famílias, como as famílias monoparentais chefiadas por mulheres.

3. Criar políticas ativas de geração de trabalho e renda para enfrentar o desemprego, o subemprego, a rotatividade e a informalidade crescentes, com garantia de salário mínimo, previdência social e demais direitos trabalhistas.

4. Implementar um marco regulatório de ampla proteção social, trabalhista e previdenciária a todas as formas de ocupação e emprego e de relação de trabalho, com especial atenção aos autônomos, conta-própria, trabalhadoras domésticas, teletrabalho e trabalhadores mediados por aplicativos e plataformas, revogando os marcos regressivos da legislação trabalhista, previdenciária, e restabelecendo o acesso gratuito à justiça do trabalho

5. Promover para mulheres, população negra, juventude, LGBTQIA + e pessoas com deficiência políticas ativas de geração de trabalho e renda que eliminem as desigualdades de acesso, permanência e remuneração no mercado de trabalho.

6. Garantir a proteção aos desempregados com seguro desemprego, formação profissional de qualidade, acesso à intermediação pública de mão de obra e inscrição nos programas de transferência de renda, vale gás, vale-transporte social, isenção nas taxas de serviços públicos, entre outras medidas que assegurem dignidade aos trabalhadores, trabalhadoras e suas famílias até a recolocação no mercado de trabalho.

07.Retomar as obras paradas e os investimentos públicos para garantir a imediata geração de emprego de qualidade, através de planos de obras públicas nas áreas de infraestrutura econômica e social, serviços públicos de educação, saúde, habitação popular, transporte, cultura e lazer.

08.Retomar, no âmbito do governo federal, os Conselhos e as Conferências temáticas, além de ampliar e inovar os mecanismos de controle social sobre as políticas públicas, inclusive econômicas, com a participação dos movimentos sociais e sindical.

09. Promover reestruturação sindical que democratize o sistema de relações de trabalho no setor público e no setor privado, urbano e rural, fundada na autonomia sindical, visando incentivar as negociações coletivas, promover solução ágil dos conflitos, garantir os direitos trabalhistas, assegurar o direito à greve e coibir as práticas antissindicais, para fortalecer as entidades sindicais, ampliar a representatividade e a organização em todos os níveis, estimulando a cooperação sindical entre os trabalhadores e o respeito às assembleias, inclusive com o financiamento solidário e democrático da estrutura sindical.

10. Estabelecer a jornada de trabalho em até 40 horas semanais, sem redução de salário e com controle das horas extras, eliminando as formas precarizantes de flexibilização da jornada. Assegurar o direito às jornadas especiais de trabalho das profissões e categorias submetidas à sistemática especial de atividade ou organização do trabalho.

11. Regulamentar o art. 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal, que prevê a proteção dos trabalhadores frente a inovações tecnológicas que possam resultar em desemprego ou precarização, como frentistas, cobradores, caixas, entre outros, implementando políticas de transição para a assimilação dessas tecnologias, com ampla e intensiva qualificação e recolocação profissional.

12. Incentivar o compartilhamento do trabalho doméstico e de cuidados entre Estado, homens e mulheres, de modo a reduzir a extenuante jornada de trabalho das mulheres.

13.Promover o princípio do “trabalho igual, salário igual” (Convenção 100 da OIT). Combater a alta rotatividade de trabalho das mulheres, instituindo a licença parental para progenitores ou adoptantes de forma compartilhada, além de assegurar creche e escolas públicas de qualidade em tempo integral. Garantir à mãe o período de 180 dias de licença maternidade conforme orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde) e ratificar a Convenção 183 da OIT que amplia a proteção à maternidade presente nas convenções anteriores.

14. Regulamentar a Convenção 189 da OIT que trata do trabalho doméstico, ampliando os direitos trabalhistas e previdenciários da Emenda Constitucional 72, que trata dos direitos das domésticas às trabalhadoras diaristas.

15. Regulamentar a Convenção 151 da OIT, que garante o direito à negociação coletiva no setor público, regulamentando a data-base para os servidores públicos, medida garantida pelo artigo 37 da Constituição Federal. A falta de regulamentação corrói salários, congela benefícios e precariza condições de trabalho e serviços prestados à população.

16. Defender a Convenção 158 da OIT, que restringe as demissões sem justa causa, e regulamentar o parágrafo 4º do artigo 239 da Constituição Federal, que onera empresas e setores que utilizam a alta rotatividade no trabalho como forma de achatamento salarial.

17. Favorecer a entrada dos jovens no mercado de trabalho, garantindo ocupações que atendam aos critérios de trabalho decente e que permitam a conciliação entre trabalho, estudo, vida familiar e social, em especial para os setores da juventude que enfrentam maior vulnerabilidade.

18. Garantir o reconhecimento do vínculo de emprego de trabalhos mediados por aplicativos, promovendo o acesso à previdência social, ao controle da jornada de trabalho, à promoção da saúde e segurança, ao pagamento de piso salarial e ao direito à organização sindical.

19.Assegurar o acesso universal à seguridade social – saúde, assistência social e Previdência Social – pública e de qualidade para todos, independentemente do tipo de vínculo de trabalho, estendido aos órfãos, viúvas e trabalhadores com sequelas em decorrência da Covid-19, bem como viabilizar fontes sustentáveis de financiamento, entre elas o fim da DRU (Desvinculação de Receitas da União) sobre o orçamento da Seguridade Social.

20. Garantir proteção à renda dos trabalhadores assalariados rurais nos períodos de entressafra, bem como a aplicação da Convenção 101, da OIT, que estabelece férias remuneradas para todos os trabalhadores rurais.

21. Adotar política de formação profissional continuada e programas de elevação de escolaridade, tendo como princípios a educação integral e a participação paritária das representações de trabalhadores e trabalhadoras na concepção dos programas formativos.

22. Rever a legislação que autoriza a terceirização sem limites e sem proteções, bem como as terceirizações no setor público em suas diferentes modalidades, de modo a assegurar a contratação de servidores públicos via concurso público.

23. Recolocar o Ministério do Trabalho e Emprego como coordenador do sistema público de trabalho, emprego e renda. O MTE deve garantir formação e qualificação profissional; intermediação pública de mão de obra; seguro-desemprego; combate aos acidentes e doenças do trabalho; proteção e fiscalização das relações de trabalho, assegurando a aplicação dos direitos trabalhistas e previdenciários; combate às fraudes no uso de PJs (Pessoas Jurídicas) e MEIs (Microempreendedor Individual); e combate vigoroso ao trabalho infantil e ao trabalho análogo ao escravo.

24. Promover a recuperação do poder de compra de aposentados e pensionistas para que essa população possa ter condições dignas de vida.

25. Retomar e ampliar a política nacional e setorial de promoção da saúde e segurança do trabalhador. Reverter as mudanças que prejudicam os trabalhadores nas revisões das NR´s (Normas Regulamentadoras).

26. Promover a economia solidária através do cooperativismo, do associativismo e das redes de cooperação solidária. Revisar a legislação de cooperativas para adequar a tributação segundo o tamanho dos empreendimentos.

27. Garantir que as políticas públicas se voltem para a superação das diversas formas de opressão e desigualdades, inclusive a de acesso e permanência no mercado de trabalho de pessoas com deficiência, população LBGTQIA+, imigrantes, juventude, mulheres, população negra, população rural, povos e comunidades tradicionais do campo, das águas e das florestas, entre outros grupos, além de políticas que combatam práticas discriminatórias e de violência contra esses segmentos da população.

RECEBA NOVIDADES

Acompanhe tudo o que está acontecendo nas redes do Antonio Neto e receba, em primeira mão, informações atualizadas. Cadastre-se!

      SIGA-ME

      160k 
      32.7k 
      23.8k 
      12.2k 
      11.3k 
      1k 


      © 1994 - 2023 Todos os direitos reservados a Antônio Neto.
      CNPJ: 47.547.893/0001-53 | By Planner